Seguro de Acidentes Pessoais

- Seguro AP
- Serviços de Assistência Viagens
- Remoção Hospitalar
- Acompanhamento e hospedagem em caso de hospitalização
- Garantia de viagem de regresso
- Localização da bagagem
- Assistência médica, farmacêutica e odontológica (internacional)
- Assistência Jurídica (internacional)

O Seguro de Acidentes Pessoais compreende as garantias e importâncias seguradas garantido pelo HSBC Seguros Brasil S/A, nos seguintes valores:
- Morte Acidental de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). - Invalidez Permanente Parcial / Total por Acidente de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VIAGEM

A garantia dos serviços previstos nesta cobertura se aplica em caso de viagem com período inferior a 60 dias e a partir de 50 Km da residência habitual do CONTRATANTE. Excetuando os casos em que houver autorização prévia da Central de Atendimento, não haverá reembolso de despesas incorridas por serviços providenciados por conta própria. A assistência será prestada de acordo com a infra-estrutura do local da ocorrência, levando-se em consideração as leis e costumes do país local, a natureza do risco e a urgência requerida no atendimento.

Serviços cobertos em território nacional e internacional

Remoção Hospitalar
Ocorrendo acidente ou doença no Brasil ou no Exterior e após terem sido prestados os primeiros socorros, a assistência promoverá os contatos entre sua equipe médica, o médico do local e eventualmente o médico particular do segurado. Se a equipe médica verificar a necessidade de remoção do segurado para um hospital, esta será efetuada pelo meio mais adequado, ou seja, de ambulância, automóvel, avião de linha ou fretado com equipamentos de socorro.

Acompanhamento e hospedagem em caso de hospitalização
Se o segurado estiver viajando sozinho e a equipe médica julgar que ele deva ser hospitalizado por período superior a 10 (dez) dias, será fornecida uma passagem de ida e volta, classe econômica, a uma pessoa por ele indicada e residente no Brasil, para que possa assisti-lo, bem como, serão providenciadas diárias de hotel para hospedagem do acompanhante do segurado, por no máximo 7 (sete) dias, excluindo-se as despesas relativas a refeições, frigobar, etc.

Prorrogação de estadia
Se for constatada pela equipe médica a necessidade de prolongar o período inicialmente previsto de estada, em virtude de doença ou acidente, ultrapassando assim a data de retorno prevista, será providenciada hospedagem do segurado, por no máximo 7(sete) dias.

Garantia de viagem de regresso
Caso a passagem de retorno inicialmente prevista não possa ser utilizada em virtude do disposto no item anterior (Prorrogação de estadia), será providenciada uma passagem classe econômica, para regresso do segurado.

Retorno e acompanhamento de menores
Em caso de remoção ou hospitalização do segurado, se este estiver viajando acompanhado única e exclusivamente por menor(es) de 12 (doze) anos, será providenciada passagem(ens) aérea, classe econômica, de ida e volta para que um familiar possa acompanhar o(s) menor(es) de volta ao domicílio.

Retorno antecipado por falecimento de familiar
Se o segurado tiver que interromper sua viagem em razão de falecimento de um parente de 1º grau residente no Brasil e não puder retornar pelos meios de transporte inicialmente previstos, será providenciada uma passagem aérea, classe econômica, para que o segurado possa voltar ao seu domicílio ou diretamente ao local do sepultamento (quando a distância deste não for superior ao do domicílio).

2.1.7 Transporte por ocorrência de sinistro no domicílio do segurado
Ocorrendo um sinistro de roubo com violação de portas ou janelas, incêndio ou explosão, em sua residência habitual tornando-a inabitável ou com grave risco de que se produzam maiores danos, justificando assim sua presença, será providenciada uma passagem área, classe econômica, até o seu domicílio, sempre que não se possa efetuar esse transporte pelo meio utilizado inicialmente em sua viagem ou se este meio de transporte não conduza em tempo hábil.

2.1.8 Localização de bagagem
Caso a bagagem do segurado se extravie enquanto sob responsabilidade da companhia aérea, assistência efetuará os contatos necessários para tentar localizá-la e reconduzi-la ao segurado.

2.1 Serviços cobertos em território internacional

2.2.1 Repatriação médica
Caso a equipe médica conclua pela necessidade de repatriação para a continuação do tratamento, a assistência organizará os serviços necessários para reconduzir o segurado ao seu município de residência, observando o limite de US$ 5.000,00, passando todos os demais custos do tratamento a serem suportados pelo segurado.

2.2.2 Assistência Médica
Ocorrendo acidente ou doença grave, será providenciada assistência médica, inclusive atendimento por especialistas, exames complementares, internações, cirurgias.

2.2.3 Assistência Farmacêutica
Caso o segurado tenha necessidade de adquirir medicamentos em virtude da prestação dos serviços descritos no item anterior (Assistência Médica), será efetuado no Brasil, em moeda nacional, o reembolso destas despesas, mediante a apresentação da prescrição feita por profissional da equipe médica, juntamente com a nota fiscal de compra do medicamento no exterior.

2.2.4 Assistência Odontológica
Ocorrendo acidente ou doença grave, será providenciado atendimento odontológico adequado, excluído qualquer tratamento de rotina e observado o limite de US$ 300,00.

2.2.5 Orientação em caso de perda de documentos
Em caso de roubo, furto ou perda de documentos, a Central de Atendimento irá orientar o segurado quanto as providências a serem tomadas.

2.2.6 Caução Penal
Caso o segurado seja obrigado a oferecer caução penal junto a autoridade pública do país onde se encontra, em conseqüência de acidente de trânsito, a Central de Atendimento providenciará o respectivo valor, em moeda corrente local, mediante depósito antecipado em conta-corrente a ser informada pela Central de Atendimento.

2.2.7 Assistência Jurídica
Caso o segurado cause um acidente de trânsito e necessite de assistência jurídica, a Central de Atendimento poderá fazer a indicação de advogado local e providenciará o pagamento de seus honorários, em moeda corrente local, mediante depósito antecipado em conta corrente a ser informada pela Central de Atendimento, a ser feito no Brasil por terceiros indicados pelo Segurado, em conta corrente informada pela Central de Atendimento. Os pagamentos dos honorários serão feitos em moeda corrente local.
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