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| Perguntas Freqüentes |
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Quem poderá se cadastrar no Portal FENASSIST ?
Para se cadastrar no Portal FENASSIST, você deverá obrigatoriamente ser uma pessoa jurídica com atuação no ramo de seguros, ter registro SUSEP ativo junto na Fenacor e estar devidamente regularizado ao Sindicato de Corretores (SINCOR) de seu Estado.
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AGENTE é a denominação atribuída à pessoa jurídica que se cadastrar no Portal FENASSIST e que estará autorizada a promover em nome da MAXPAR a captação de clientes visando à prestação de serviços previstos no Portal.
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Para me tornar um AGENTE, tenho que assinar algum contrato ?
Não. Ao se cadastrar e aceitar o Contrato apresentado após informar seus dados, você já está juridicamente habilitado a utilizar e comercializar os produtos disponíveis no Portal.
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É uma pessoa física ou jurídica que foi cadastro por uma AGÊNCIA no portal Fenassist.
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Como AGÊNCIA, posso cadastrar Corretores para efetuar vendas em meu nome?
Sim. Você poderá cadastrar Corretores com registro SUSEP ativo junto a FENACOR e devidamente regularizado ao SINCOR de seu Estado. Esse cadastro será de responsabilidade da AGÊNCIA e será denominado CONSULTOR.
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Sou Corretor, pessoa física. Posso me cadastrar no Portal FENASSIST e ser um AGENTE?
Para se cadastrar no Portal FENASSIST, necessariamente, você deverá ser uma pessoa jurídica. Entretanto, você poderá se vincular a uma AGÊNCIA e fazer o seu cadastro como CONSULTOR.
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Qualquer veículo pode ser cadastrado no FENASSIST?
No Portal FENASSIST você encontra uma relação dos veículos que podem usufruir dos serviços, quando contratado. Não está previsto atendimentos a: veículos blindados (qualquer que seja a carroceria ou modelo), caminhões e tratores, ônibus, vans, táxi e outros veículos utilizados para transporte mediante pagamento individual de tarifa.
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Qual o Valor do FENASSIST?
R$538,80 em até 4x no Boleto ou em até 10 vezes no cartão de crédito.
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